sexta-feira, 24 de abril de 2009

direitos humanos

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

— Artigo 1º
[1]
A idéia de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus[2]; alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma idéia. Outros argumentam ser necessário manter termos separadas para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais.[3], sendo John Locke talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria[4].
Existe um importante debate sobre a origem cultural dos direitos humanos. Geralmente se considera que tenham sua raiz na cultura ocidental moderna, mas existem ao menos duas posturas principais mais. Alguns afirmam que todas as culturas possuem visões de dignidade que se são uma forma de direitos humanos, e fazem referência a proclamações como a Carta de Mandén, de 1222, declaração fundacional do Império de Malí. Não obstante, nem em japonês nem em sânscrito clássico, por exemplo, existiu o termo direito até que se produziram contatos com a cultura ocidental, já que estas culturas colocaram tradicionalmente um peso nos deveres. Existem também quem consideram que Ocidente não criou a idéia nem o conceito do direitos humanos, ainda que se uma maneira concreta de sistematizá-los, uma discussão progressiva e o projeto de uma filosofia dos direitos humanos.
As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao relativismo cultural, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que neste caso seriam os direitos humanos universais. Entre estas duas posturas extremas se situa uma gama de posições intermediárias. Muitas declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos de acordo com sua trajetória histórica. A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos[1], que reconhecia princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde, os Estados africanos que acordaram a Declaração de Túnez, em 6 de novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e aas tradições, normas e valores de cada povo. Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23 de abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de agosto de 1990.
Também a visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos, se opôs um pouco durante a Guerra Fria, destacando no seio das Nações Unidas, ao do bloco socialista, que privilegiava os direitos econômicos, sociais e culturais e a satisfação das necessidades elementais.

domingo, 5 de abril de 2009

responsável pelas ações todos somos

Qual a diferença entre o termo agir e o termo fazer?
11/10/2008 11:24:00 PM Author: Brochado
Para distinguirmos o agir do fazer temos de ter vários aspectos e situações em conta, na medida em que estes podem e são condicionantes para se atribuir os diferentes sentidos que estes adquirem. Quando começa a chover, se estivermos na rua, com certeza iremos ficar molhados e constipados; consequentemente iremos espirrar mesmo que não o queiramos, esta atitude designa-se por fazer e não por agir, isto porque, é uma reacção fisiológica e também não depende de uma decisão voluntária.
Estando a chover, se estivermos um guarda chuva ou um coberto para nos abrigarmos, abrimos o guarda chuva ou deslocamo-nos para o coberto, logo esta atitude pode ser designada por agir, porque dependeu de uma decisão consciente e voluntária da pessoa, teve uma intenção/propósito e teve um motivo/razão. Podemos então dizer que o termo agir está condicionado pelos factores que designam os comportamentos intencionais, conscientes e voluntários, enquanto que o termo fazer tem um sentido mais amplo do que o termo agir, englobando o que os animais fazem, os movimentos que fazemos a dormir e as reacções fisiológicas e psicológicas.
Ao aplicarmos estes conceitos, poderemos em qualquer situação, saber qual destes termos está presente e qual o seu sentido. No âmbito da acção existe uma rede conceptual que nos permite identificar e interligar os seus elementos constituintes. O agente é aquele que pratica a acção, fazendo-o com uma certa intenção e devido a um certo motivo. A dada altura o agente tem a percepção de si mesmo como autor da acção tendo a capacidade de escolha consoante a sua vontade. No momento desta escolha, o agente irá deliberar, ponderando entre as várias possibilidades e irá decidir, escolhendo uma dessas.
As decisões do agente não são puramente racionais, pois estas têm condicionantes emocionais, físicas, psicológicas e também influências culturais e sociais. Assim o agente confere um fim à acção de uma forma consciente e voluntária, não podendo esta ser confundida com o fazer involuntário e por vezes, de carácter obrigatório.
(by Ana Brochado

motivos

Acção humana

Acontecer
- o sujeito é passivo, sofre o efeito de algo, de uma ocorrência.
- Não controla a ocorrência – pode controlar ocorrências similares posteriormente.
- O sujeito não produz a ocorrência. – o acontecimento não depende da sua acção.

Conduta humana – corresponde ao comportamento humano
- o sujeito é activo, é a causa da ocorrência, da alteração do real.
- pode ou não controlar e pode ou não ter intenção.
- o sujeito produz – é actor da ocorrência.

Na conduta humana podemos distinguir dois tipos de actos, segundo São Tomás de Aquino:
- Actos do homem e Actos humanos.

ACTOS do HOMEM – são actos comuns aos restantes animais, resultam da natureza corpórea e animal do homem.
- são uma resposta maquinal e corporal, meramente reactiva, a estímulos do meio.
- São actos que o homem não controla nem dirige.
- São actos independentes da vontade da pessoa.
- Identificam-se com o movimento físico sobre o qual não temos intenção e por vezes, tão pouco consciência.

Situações em que se manifestam os actos do homem:

a) movimentos fisiológicos que visam a satisfação de necessidade biológicas:
respiração, digestão, tremer de frio.
b) movimentos físicos inatos de sobrevivência: reflexos motores (mecânicos e reactivos) :
fechar os olhos face a um objecto que se lhes dirige; desviar por o rosto face a uma bola; estender os braços numa queda.
c) movimentos maquinais no geral que resultam da rotina e do hábito ( e vício).

Rotina:
- todos os dias lavar automaticamente os dentes quando nos levantamos.
- o operário que repete mecanicamente na fábrica os mesmos gestos.

Hábito – são comportamentos adquiridos e que se repetem inconscientemente face a um estímulo interior ou exterior:
- quando a nicotina baixa no organismo ( estímulo interior) a dependência faz acender um cigarro ( muitas vezes inconscientemente); o fumador acende um cigarro ( resposta) quando um outro acende ou quando uma situação é desconfortável.
- roer as unhas., tiques...
- o alcoólico bebe automaticamente. – não há controle do homem sobre si mesmo.









ACTOS HUMANOS – são os actos próprios do homem e que o caracterizam como ser humano e a partir deles revela a sua personalidade e se modifica a si mesmo e aos outros.

Os actos humanos:
- são motivados – há uma razão que leva o sujeito a agir (atenção: não confundir motivo e causa)
- são intencionais – o sujeito tem uma intenção, um propósito ao alterar a realidade.
- são controlados e dirigidos – o sujeito tem deles consciência, sobre eles delibera e decide, e controla a sua execução ( realização ).
- têm uma finalidade – são dirigidos a um fim, visam algo que o sujeito tem em mente.

Vamos identificar a acção ou o agir com os actos humanos.



« Uma acção é uma interferência consciente e voluntária do agente no normal decurso das coisas; há uma interferência do agente que tinha intenção de interferir para conseguir que tal evento sucedesse. »
Jesus Mosterín

Acção implica a existência de:
- um agente – que realiza
- uma intenção do agente
- consciência do propósito e da acção em si mesmo.
- uma vontade livre – sem ser forçada, sem ser coagido.
- uma alteração da realidade – só assim se realiza a acção – “de boas intenções está o inferno cheio”


Podemos dizer que a acção ou o agir humano tem um conteúdo e uma forma.
O conteúdo é a alteração do real – o evento produzido.
A forma é a consciência e a intenção que implica atribuir ao agente a autoria da acção – é -lhe imputada a acção - e por isso mesmo a responsabilidade da acção.

O agir nem sempre depende de uma ponderação do sujeito, de uma deliberação ( pesar os prós e os contras ), muitas vezes o homem age sem reflectir, mas não é por isso que deixa de agir consciente e voluntariamente.

Será que tudo o que realizamos ( fazemos) é uma acção?
Será que uma acção pode ser realizada por diferentes movimentos físicos?
Será que o mesmo comportamento ( físico ou verbal) corresponde sempre à mesma acção?
Será que podemos realizar uma acção sem movimento físico? A partir da sua ausência?


Motivo Agente É CAUSA Acção Fim


- Poder de decidir.
- Poder de executar ou não executar LIBERDADE – vontade livre
- Consciência da acção - ausência de coacções
- Intenção. - capacidade de decidir por si (só racional ?)



Os constrangimentos e as coacções reduzem ou eliminam o poder de nos autodeterminarmos
e de decidir ?
Basta que exista um constrangimento sobre a nossa vontade para que deixemos de ser livres?

As fobias?
Obsessões?
Violência exterior?
As normas sociais?
As leis?
A autoridade da sociedade?
Os valores morais?












































A acção como caracterizadora do ser humano
Como sabemos, enquanto o animal tem uma natureza determinada e dada à partida, que comanda grande parte do seu desenvolvimento e realizações, o homem tem uma natureza indeterminada e adquirida, que se determina a partir da sociedade e educação que lhe transmitem elementos culturais e modelos de comportamento que aprende por imitação e integração, como é o caso da língua, do pensamento, dos valores, das normas...
Na construção da identidade do homem, grande parte depende dos outros, mas também de si mesmo, pois o seu desenvolvimento físico e intelectual permite-lhe um crescimento de autonomia e capacidade de escolha e decisão. A escolha e a decisão racional São aspectos que caracterizam o homem, uma vez que não dispõe de instintos para reagir. Assim a acção humana é própria do homem e forma-o como humano.



O agir humano supõe consciência, vontade e intenção.
- Uma consciência que pensa a acção e dela tem noção.
- Uma vontade que quer a acção e assim a decide livremente.
- Uma intenção, um propósito que projecta acção, que leva o homem a dirigir-se para...


Numa perspectiva fenomenológica do agir constatamos que a acção tem o seu ponto de partida na consciência e esta lhe consigna um fim. O conteúdo da acção é a determinação, a modificação do objecto pelo sujeito consciente.
Então, se assim é, não basta a vontade e a intenção. Há necessidade para que a acção se realize da modificação do objecto (alteração do real).
Só quando o objecto sofre uma determinação, que não tem por si mesmo, de forma consciente, voluntária e intencional se chama acção, agir, práxis.


Toda a acção supõe o poder do agente que a executa. A utilização desse poder na prossecução da acção supõe um poder de escolha e um poder de decisão consciente e voluntária.
No entanto, a intenção depende de um motivo, que se apresenta como razão que provoca o agir e o justifica.


Motivo
É pelo motivo que justificamos as acções. A resposta ao porquê da acção encontra-se no motivo. O motivo é a razão que provoca a intenção e a acção, é a razão de agir.
O motivo pode por vezes ser inconsciente, ou por detrás de um motivo consciente ocultar-se uma motivação inconsciente.

Distinção entre motivo e causa.
É uma 'quase' causa, mas não é uma causa.
Não é uma causa pois a causa, em sentido científico, é algo que, nas mesmas circunstâncias, produz necessariamente um determinado efeito. Assim a causa x produz sempre o mesmo efeito, y.
Ora face a um determinado motivo o agente pode decidir respostas diferentes, ou até nem responder. Isto significa que o agente tem o poder de decidir (em função de outros motivos, dos seus valores, do seu interesse ) agir de forma própria e distinta de outro sujeito face ao mesmo motivo.
O motivo pode provocar uma acção, mas esta depende sempre do agente que assim decide e detém o poder de a realizar ou não.
Se o motivo for de tal forma forte que não saia fora do controle da consciência e da vontade pode conduzir a comportamentos, mas não podemos classificá-los de acções.

Acção humana ou actos humanos

Motivo:

- Físicos e fisiológicos:
Fome; sede;
sobrevivência física


- Psíquicos
Desejos, impulsos, emoções, pulsões


- Sócio –culturais:
Trabalho; família; afectividade; riqueza; reconhecimento social;
exploração das capacidades; ...




Fim.
Execução da Acção:
Alteração do real












Vontade ( não confundir com desejo )
Vontade – verbo querer - Eu quero...
Vontade – é a capacidade de o homem determinar por si mesmo a sua acção e o seu comportamento.
A vontade é livre enquanto não sofre constrangimentos ou coacções que façam o homem realizar o que não quer.

Há graus de liberdade na vontade, desde a ausência total de liberdade ( anulação total da vontade ) até à vontade sem qualquer constrangimento.

Mas podemos ver também que a vontade pode seguir a razão ou não seguir a razão.
A vontade que segue a razão, cumpre os seus próprios princípios, a sua moral, o seu dever.

























O homem não é livre quando tem:
- perda de consciência e da noção da realidade.
- ignorância.
- insanidade – perturbações mentais, intelectuais e psíquicas.
- impossibilidade de escolha.
- incapacidade de decisão racional. (????)









Condicionantes da acção humana

Os elementos constituintes do homem nas diversas áreas que o caracterizam são ao mesmo tempo as grandes condicionantes da sua acção e é claro que por serem seus constituintes não lhes pode fugir. Pois como pode fugir o homem ao seu corpo, à sua psique, ao seu meio geográfico, à sociedade e cultura ou à sua própria história? È pelo facto de o homem ser uma totalidade bio-psiquica-sócio-cultural que não pode deixar de ser condicionado, direccionado e limitado pelos seus constituintes.

As condicionantes são todos os elementos e factores que constituem e circundam o sujeito e o orientam, regulam e estruturam a forma como pensa (e o que pensa), avalia (e o que avalia) e age.

Tipos de condicionantes:
1. Meio Físico e geográficas
2. Corporais-orgânicas e hereditários
3. Psíquicas
4. Sócio-culturais e históricas
5. História individual


Condicionantes Socioculturais
“A cultura representa o conjunto de saberes (técnicos, científicos, filosóficos, senso comum), normas de acção, a experiência comum, transmitida, pela aprendizagem, de geração em geração e que levam o ser humano a realizar-se numa dimensão histórica.”

A cultura substitui as respostas naturais, directas e instintivas, que o homem perdeu ao longo da sua evolução biológica, por respostas criadas e desenvolvidas pelo próprio homem e pela tradição social.

É a sociedade, nas suas várias instâncias – família, escola, grupo de amigos, trabalho, comunicação social – que nos ensinam a falar, a pensar, a relacionarmo-nos, a valorizar e assim nos forma como ser simbólico, ser racional, ser social, ser cultural.
A cultura é adquirida durante o processo de integração do indivíduo na sociedade (socialização) e neste processo aprende a falar numa determinada língua, adquire costumes, hábitos, formas de estar, de conviver, de trabalhar e de agir fruto da tradição cultural do seu povo, aprende normas sociais e morais, regras de convivência e valores.

O homem transporta em si traços culturais que vão desde os que são comuns a toda a sociedade e civilização, até aos que são demarcados regionalmente ou próprios de grupos sociais. Transposta desde os mais profundos – respeito pela vida – até aos mais prosaicos – comer com talheres (resposta criativa a uma necessidade biológica).

Todos estes elementos culturais que formam a sua estrutura espiritual do homem servem de grelha de descodificação e interpretação do real, mas também orientam e limitam o seu pensamento e por isso as suas deliberações, escolhas e decisões.
A integração social necessária a todos os homens é uma forma de normalizar e conformar pensamentos e comportamentos., muitas vezes de forma inconsciente. A sociedade, por muito liberal que seja, impõe normas e formas de pensar, umas vezes inconscientemente, outras de forma coerciva, e por isso conscientes, que o homem não rejeita sob pena de sanções negativas e até de marginalização.

Exemplos:
Substituímos os dedos pelo garfo e faca. A utilização destes utensílios não é universal (China usam pauzinhos) e não é universal a forma como são usados (à direita, à esquerda...)

Não pensamos em casar com 5 mulheres ou homens simultaneamente, pois a nossa cultura nunca nos formou para pensarmos dessa forma o casamento e, no caso de alguém o pensar, não o permite. Então estamos condicionados (inconscientemente) na forma como pensamos e limitados a pensar como pensamos. Por isso estamos condicionados nas nossas escolhas: podemos escolher casar com X ou Z, mas não escolher casar com o grupo de mulheres X(B;C;D;E:F) ou o grupo Z (G;H;I;J;L).




Família
Escola
Grupo de amigos
Media
...


Homem Indeterminado à nascença Sociedade
Natureza adquirida



Normas sociais
Normas de comportamento
Formas de pensar
Valores


Fornece


Integradas e
Interiorizadas

Consciente Inconsciente